Confirmando a decisão da 1.ª instância, o Tribunal da Relação deu razão ao Belenenses no diferendo que opõe o clube à SAD liderada por Rui Pedro Soares.
Veremos agora o respeito que a decisão de um tribunal superior merece por parte da Liga, da Federação e da comunicação social, a maior parte da qual continua a ter medo de, ao menos (não vá RPS zangar-se), identificar a equipa da Codecity como Belenenses SAD.
Comunicado da direção do Clube de Futebol Os Belenenses.
O Clube de Futebol “Os Belenenses” foi hoje notificado do acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa relativamente ao recurso apresentado pela Belenenses Futebol SAD à decisão do Tribunal da Propriedade Intelectual que face a Procedimento Cautelar movido pelo Clube impediu a SAD de utilizar a marca e os símbolos do Clube, incluindo o seu Lema e o Hino, bem como quaisquer outros elementos que pela sua semelhança possam criar confundibilidade pública e sujeitando a SAD ao pagamento de uma sanção pecuniária compulsória diária pela utilização abusiva de uma identidade que não lhe pertence.
É com satisfação que o Clube de Futebol “Os Belenenses” hoje informa os seus associados e o País de que a decisão dos juízes do Tribunal da Relação confirma plenamente a sentença decretada em primeira instância.
Como é do conhecimento público, o Protocolo que regulava as relações entre o Clube de Futebol “Os Belenenses” e a SAD (maioritariamente detida pela empresa Codecity Sports Management) cessou no dia 30 de Junho de 2018, cessando igualmente a autorização para que a SAD pudesse utilizar as marcas e os símbolos do Clube de Futebol “Os Belenenses”.
Não obstante, a SAD continuou a utilizar essa mesma identidade corporativa num conjunto de práticas reiteradas que violam os mais elementares direitos do Clube, procurando usurpar a sua personalidade jurídica e a sua identidade. Foi nesse quadro que o Clube de Futebol “Os Belenenses” se viu obrigado a recorrer aos meios judiciais ao deu dispor que, em Outubro de 2018, determinaram por sentença do Tribunal da Propriedade Intelectual de Lisboa que a razão assistia ao Clube.
A SAD ficou desse modo obrigada a deixar de se apresentar com marcas e símbolos que se confundam com aqueles que o Clube de Futebol “Os Belenenses” usa há praticamente 100 anos, designadamente o seu emblema e a Cruz de Cristo, o que a sociedade desportiva de todo não fez incumprindo de forma recorrente, dia-a-dia, semana após semana, as determinações do Estado de Direito.
Entendeu a SAD recorrer dessa decisão junto do Tribunal da Relação de Lisboa que hoje confirmou cabalmente a douta decisão da Primeira Instância, reiterando o impedimento da SAD se pretender confundir com o Clube de Futebol “Os Belenenses” e com a sua identidade marcária.
Perante esta deliberação, que representa mais uma importante vitória no caminho de recuperação da identidade Belenense que os sócios do Clube decidiram empreender em sucessivas Assembleias Gerais, o Clube de Futebol “Os Belenenses” mantém a firme convicção de que, de hoje em diante, a SAD não mais insistirá em pretender confundir-se com os símbolos e a identidade do Clube, cessando de imediato com a utilização abusiva de uma identidade marcária que não lhe pertence, e informando todas as instâncias nacionais e internacionais, bem como a comunicação social em geral, das deliberações judiciais agora transitadas em julgado.
Por sua vez, o Clube de Futebol “Os Belenenses” informará de imediato a Liga Portugal, a Federação Portuguesa de Futebol, o governo português através da Secretaria de Estado da Juventude e Desporto, o IPDJ e a comunicação social, bem como todas as instâncias nacionais e internacionais que entenda justificarem-se, do teor desta deliberação do Tribunal da Relação de Lisboa, exigindo o imediato cumprimento da mesma e alertando todas estas entidades para a prática dos vários crimes de desobediência que têm vindo a ser praticados desde Outubro de 2018 e suas respectivas consequências.
Com a Certeza de Vencer!
Estádio do Restelo, 7 de Março de 2019
A Direcção do Clube de Futebol “Os Belenenses”
// Consulte o Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa (formato PDF)
Belenenses e SAD: veremos agora o que vale a decisão do tribunal superior
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