From: joao goncalvez [mailto:joao_goncalvez_neto@hotmail.com]
Sent: terça-feira, 29 de Novembro de 2011 15:51
To: Record
Subject: Direito de resposta relativamente ao artigo publicado em 27 novembro de 2011 às 21:30
Boa tarde,
O direito de resposta é para todos.
Depois de ler este artigo no record link:
Gostaria que publicassem também a opinião daqueles que são condóminos circundantes aos estabelecimentos comerciais, visto que a sua opinião não é a mesma e que a alteração do horário por parte da Câmara Municipal de Sintra só foi possivel porque o abaixo assinado foi fundamentado por decretos de lei que vigoram no nosso pais.
Cumprimentos,
João Neto
Nota da QdoC – O exercício do direito de resposta está tipificada na Lei de Imprensa e impõe obrigações que o signatário não cumpre. Trata-se por isso, não de um direito de resposta, mas de uma opinião divergente daquela que publiquei aqui, e que a seguir reproduzo com todo o gosto. Não tenho interesses na polémica, pelo que quem se quiser pronunciar… esteja à vontade.
Resposta ao artigo publicado eneste blog em 27 novembro de 2011 às 21:30
Subject: Denunciar e solicitar cobertura noticiosa e televisiva para a situação de atentado ao comercio local na Quinta das flores de Massamá, localidade onde habita o Sr. Dr. Passos Coelho, Primeiro Ministro de Portugal
Pelo direito de resposta que nos assiste, enquanto moradores da Quinta das Flores, nos termos da Lei, nomeadamente na Constituição da República Portuguesa, enquanto estado democrático, vimos por este meio informar o Exmo Senhor que temos direito ao repouso e descanso, à integridade moral e física, a um ambiente de vida humano, sadio e a qualidade de vida, nomeadamente quanto à prevenção e controle da poluição sonora, direitos previstos na Constituição, que regula igualmente a comunicação social.
Incumbe ainda ao estado “Ordenar e promover o ordenamento do território, tendo em vista uma correcta localização das actividades, um equilibrado desenvolvimento sócio-económico e a valorização da paisagem”.
Nesse sentido relativamente à vossa declaração, não obstante ser lamentável, importa mencionar o seguinte:
Relativamente a terem retirado os painéis publicitários sob pena de multas e a publicidade das montras das lojas, importa referir que V. Exas não pediram autorização à Câmara Municipal de Sintra para o efeito, daí terem de retirar a publicidade. Ora, a Lei existe para alguma coisa. Basta que a cumpram. Nada têm os moradores a ver com tal situação.
Verdade que a urbanização da Quinta das Flores tem algumas lojas, mas para alguma coisa existe a Lei, nomeadamente a Lei do Ruído, que parecem desconhecer, assim como as licenças que são atribuídas quando os estabelecimentos comerciais cumprem com certos requisitos, o que o vosso não cumpre.
Acresce ainda que importa entender, o que se entende, passo o pleonasmo, por Destruição. Ora, segundo o Dicionário de Língua Portuguesa, entende-se por “destruir” o acto de arruinar ou demolir (alguma construção); extinguir; fazer desaparecer; exterminar! Julgo que seja claro!
Num momento de crise económica que vivemos, não podemos ter também uma crise legislativa ou na sua correcta aplicação!
A quem serve? Serve aos proprietários dos cafés, de pouco número, quando comparados com as centenas de moradores descontentes da Urbanização Quinta das Flores, o que é do vosso inteiro conhecimento.
Os moradores nunca pretenderam o encerramento dos estabelecimentos comerciais, pelo contrário, contudo, “a liberdade de um termina quando começa a liberdade do outro”. Ou seja, e troco por “miúdos”, desde que não incomodem os moradores, sendo que não têm qualquer respeito para com os mesmos.
É o arrastar de cadeiras (de ferro), na esplanada antes das 7h30 da manhã, é o barulho ensurdecedor proveniente do estabelecimento comercial, é a falta de cuidado e zelo para com os moradores não evitando confrontos e o barulho dos seus clientes, é o estacionamento de viaturas à frente das garagens impossibilitando a saída de viaturas, são as viaturas estacionadas em 2ª fila, que origina posteriormente buzinadelas de quem quer sair, música ao vivo, entre outros. E depois ainda ameaçam!!
Não se preocupam porque, não obstante os proprietários dos cafés morarem igualmente na Quintas das Flores, certo é que não “ouvem” o barulho, nem os incomoda, ora sabemos bem porquê! Porque quando chegam a suas casas os cafés já fecharam!
Não os incomoda que os pais não consigam adormecer os seus filhos, que se deitem para descansar, dado que vão trabalhar no dia a seguir e não consigam, que em situação de urgência para se deslocar ao hospital com crianças e idosos, os moradores não consigam sair com as viaturas do estacionamento e garagens dado existirem viaturas mal estacionadas.
A culpa do mau estacionamento das viaturas não é da vossa responsabilidade mas originada por vocês. Mas é da vossa responsabilidade ameaçar as pessoas, por terem direito de expressão e se manifestarem, tal como vocês pretendem fazer. É uma grande atitude! Ora, no cômputo geral, são a raiz dos males e problemas.
No que concerne a “Encerramento injustificado”? Não se trata de encerramento nem o mesmo é injustificado. Trata-se de restringir o horário, situação bem diferente. Injustificado?! Talvez porque não cause incómodos aos proprietários dado que é o seu próprio negócio e que, quando chegam a casa…. já não têm barulho. Bem se entende o porquê!
Importa ainda realçar que, no que concerne ao horário, ao contrário do que refere, os estabelecimentos foram notificados pela Câmara Municipal de Sintra e Polícia Municipal, nos termos da Lei, conforme é do vosso inteiro conhecimento, tendo inclusivé V. Exas respondido por escrito. Julgo que haja aqui alguma ligeira confusão?! Por não concordarem com a alteração de horário não quer dizer que omitam, mintam ou deturpem os factos.
Pelo exposto, estamos de acordo relativamente à cobertura televisiva e noticiosa, aproveitando para convidar a degustar um café quentinho acompanhado de um ruído ensurdecedor proveniente dos cafés e dos buzinadelas constantes dos condutores que pretendem sair com as suas viaturas e não conseguem dadas as viaturas mal estacionadas que impedem a sua circulação.
De notar que, as pessoas que se pretendem manifestar esperemos que residam na Quinta das Flores, porque se for para convidar amigos também se poderá fazer, não correndo assim o risco de parecer algo viciado, somente para fazer número ou! Outros amigos e moradores descontentes existem e que se poderão igualmente manifestar pública e expressamente, como inclusive já o têm feito junto das autoridades competentes para o efeito.
Quanto a utilizarem o nome do Ex.mo Senhor Primeiro Ministro Dr. Pedro Passos Coelho, certamente não ficaria mais contente por se referir que se os estabelecimentos “à porta” da casa do Senhor Primeiro Ministro, zona também habitacional, encerram a sua actividade cedo, o mesmo deve suceder relativamente aos estabelecimentos sitos na Quinta das Flores, a curta distância do Senhor Primeiro Ministro.
Com os melhores cumprimentos,