Não sou jurista, manifesto-me como simples observador.
Dois marginais matam um homem com requintes de malvadez e são condenados a 17 anos de prisão. Que raio de atenuantes terá o juiz considerado para lhes subtrair oito anos à pena máxima?
Por certo, motivos semelhantes aos que levaram outro juiz a suspender a pena a dois valentões que sovaram uma mulher. Nem entro pelo caminho da “justificação” da agressão. Bastava o facto de ela se ter processado – como se não houvesse já uma brutal desproporção de forças – com uma moca com pregos para os arguidos darem com os ossos na cadeia.
E os mesmos motivos devem ter sido também invocados com êxito pela defesa, no caso de um incendiário reincidente, que apesar de ter ateado, só desta última vez, nada menos de seis fogos (!), saiu em liberdade com pena suspensa.
Ou andamos a brincar com coisas sérias ou então está mesmo tudo doido.
Três casos exemplares da situação a que chegou a justiça em Portugal
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