Alexandre Pais

Revisão Estatutária SCP – Artigo de opinião de Pedro Faleiro Silva

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De: Associação Adeptos Sportinguistas [mailto:geral.aas@gmail.com]
Enviada: terça-feira, 19 de Julho de 2011 15:56
Para: undisclosed-recipients
Assunto: Revisão Estatutária SCP – Artigo de opinião

Caros,

Para os devidos efeitos considerem o artigo de opinião de Pedro Faleiro Silva, Presidente da AAS, que vincula a opinião desta associação sobre o tema em epígrafe. Dada a complexidade do tema, foi decidido que este artigo de opinião vincularia a opinião do grupo.

Com os melhores cumprimentos,

Direcção de Comunicação

Associação de Adeptos Sportinguistas

Revisão Estatutária 

Sporting Clube de Portugal

 É do conhecimento público que está em curso uma discussão sobre os estatutos do Sporting Clube de Portugal e a sua revisão. Uma discussão que já leva alguns anos e que vai, finalmente, ser colocada a votos no próximo Sábado, dia 23 de Julho.

Antes de me debruçar sobre a revisão em si mesma, entendo que devo efectuar um ponto prévio para:

1.   Destacar a forma como a discussão foi organizada dentro do Conselho Leonino, havendo lugar a saudável debate no interior da Comissão de Trabalho criada para o efeito;

2.   Indicar que a proposta da AAS ia no sentido de se realizar uma pequena revisão numa primeira instância que permitisse maior participação dos sócios na vida do seu clube e, numa segunda instância, ser organizado um Congresso Leonino especificamente sobre o tema, onde quer sócios efectivos ou correspondentes pudessem expressar a sua opinião no debate.

3.   A votação da revisão será, segundo informação que detenho, efectuada ponto a ponto, pelo que os sócios poderão aprovar os artigos com os quais concordam e reprovar os demais. Sem drama.

4.   Para efeitos de compreensão, adopta-se neste artigo a actual nomenclatura de “sócio correspondente” para vincar a diferença entre as categorias ainda que na proposta a submeter a aprovação essa nomenclatura desapareça – sócios efectivos de quota base e inferior a quota base.

5.   Este artigo de opinião vincula igualmente a tomada de posição da Associação de Adeptos Sportinguistas, interna e externamente.

Quotização

A redacção ora proposta remete a actualização da quota para o Conselho Directivo do clube sem com isso necessitar de aprovação da Assembleia Geral. Indexa a mesma ao Salário Mínimo Nacional. Não sendo expectável que o Conselho Directivo aumente exponencialmente o valor da quota, consideramos que tal actualização deverá carecer de autorização expressa dos sócios em sede de Assembleia Geral, tal como está hoje consagrado nos estatutos.

A ver: Artº22

Assembleia Geral Eleitoral

A participação dos sócios na vida do clube é, de facto, um sinal de aumento da democraticidade no clube. Permitir que um sócio efectivo que vive longe de Lisboa ou fora de Portugal possa votar nas eleições do seu clube é um acto da mais elementar justiça. Nesse sentido, concordámos com as medidas que expressam tal possibilidade.

A ver: Artº48

Assembleia Geral Referendária

A realização de referendo não é mais senão separar o acto do debate do momento da votação. Entendemos que tal poderá ser, nalgumas circunstâncias uteis, desde que o momento da votação seja imediatamente após o debate. Com o debate (AG) a ser transmitido em directo no site do clube a todos aqueles que queiram ouvir (restrito a sócios) e até, quiçá, permitir a sua participação via internet.

Se realizado desta forma, parece-nos uma medida adequada à modernização do clube. No entanto, o proposto é apenas a introdução da possibilidade futura de aprovação de um regulamento para uma Assembleia Geral Referendária que não necessitaria de 75% de aprovação em AG mas sim de apenas 50%. Sendo esta uma alteração estatutária importante que visa o funcionamento do clube e a sua interacção com os sócios, entendemos que a mesma deve ser apenas votada como uma alteração estatutária devidamente regulamentada nos estatutos.

A ver: Artº44

Conselho Fiscal e Disciplinar

Outra medida interessante e que não foi proposta pela AAS mas com a qual de imediato concordámos foi a eleição do Conselho Fiscal e Disciplinar pelo método de Hondt. Em nome da transparência que pretendemos que exista sempre no clube.

A ver: Artº50

Conselho Leonino

Noutro sentido, temos de registar a nossa discordância quanto a qualquer delegação de poderes dos sócios no Conselho Leonino. O proposto é um princípio para a Assembleia Geral Delegada, com o alargamento do Conselho Leonino para funções não somente consultivas. Aliado a tal, o alargamento do número de conselheiros, sendo teoricamente bom para aqueles que hoje estão eleitos, não recolhe a nossa simpatia. Entendemos que o número actual – 50 elementos – é já elevado o que se comprova pelas longas horas de discussão sempre que o tema é mais controverso. Aumentar o número de elementos reduzirá essa capacidade de debate que um órgão daquele género deverá deter.

Acreditamos que o prestígio do órgão não depende do incremento das suas responsabilidades ou do número de pessoas que o compõem, mas sim do seu trabalho e dos seus contributos colocados ao dispor do Conselho Directivo do clube, tal como foi o caso desta vez.

A ver: Artº 62 e Artº44

Poder de voto

Este é um daqueles temas controversos em que, quiçá, cada um de nós poderá ter uma versão diferente a propor. A versão da AAS, já proposta em tempos visava sobretudo a simplificação do actual sistema de voto e consistia em:

1.   Sócio efectivo: 1 voto no primeiro ano, e mais um por cada dez anos de filiação ininterrupta, com o máximo de cinco

2.   Sócio correspondente: 1 voto ao final de três anos (altura em que a quotização paga seria similar ao de um ano de filiação como efectivo). Sem ponderação.

Esta proposta ora apresentada, retira alguns votos aos sócios efectivos actuais e dá poder de voto (com ponderação) ao sócio correspondente. Não é, portanto, uma proposta que vise a simplificação do actual sistema de voto.

Não é perfeita e não podemos deixar de registar a nossa discordância designadamente com:

1.   Ponderação do voto no sócio correspondente;

2.   A não atribuição de carácter geográfico à categoria de sócio correspondente poderá transformar de forma decisiva a relação actual entre sócio efectivo vs sócio correspondente, no que à distribuição relativa da massa associativa diz respeito, com as devidas consequências ao nível financeiro – até levando em linha de conta o clima sócio-económico do país.

A ver: artigo 20º e 22º

Provedoria do Sócio

Por ser uma função exclusivamente dedicada aos sócios e para que todos possam ter presente quem é o seu Provedor, parece-nos ser mais claro para todos que seja a Assembleia Geral a ter o poder de decisão sobre quem é o seu provedor e não o Conselho Leonino.

A Ver: Artº66A

Com os melhores cumprimentos,

Pedro Faleiro Silva

Conselheiro Leonino

Associação de Adeptos Sportinguistas

Por Alexandre Pais
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