Caro Alexandre Pais,
Lendo o post do Sr. Eugénio Sousa e a resposta do Sr. Luis Pedro Sousa relativa aos posts na ediçaõ Online do Record quero então apresentar o meu protesto relativo à censura de 2 posts que coloquei na noticia relativa à “absolvição” do Luisão.
Em termos gerais e irónicos referia me à absolvição do Luisão no fraseado do texto que dizia algo como “chegou se à conclusão que Luisão não atirou o isqueiro”
Chegou se por quem, era a minha pergunta; pelo CD? CJ? O Papa? ? sendo o artigo uma noticia e não um artigo de opinião assinado concluí eu que se tratava de uma tentativa de branqueamento do comportamento do Luisão. Nos 2 posts acrescentava que tendo estado na 2ª Feira a vêr o Dia Seguinte na SIC achava que as imagens eram inconclusivas.
Ora se o critério de censura é a eliminação “conteúdo obsceno, de caráter insultuoso, que façam o apelo à violência ou demonstrem, de alguma forma, condescendência face a atos deste tipo”, gostaria de saber de que forma a crítica a uma suposta notícia que conclui pela absolvição de um comportamento se inscreve nestes parametros.
Nao tenho por hábito guardar os poucos textos que envio mas estou seguro que o Sr. Alexandre Pais poderá os recuperar e vêr que a unica ofensa implicita no meu post era relativamente a quem escreveu a notícia da absolvição sem referir que era uma opinião pessoal. Como certamente saberá o Sr. Alexandre Pais as manipulações de opinião tambem são feitas assim.
Melhores cumprimentos
Jácome Bruges
O próprio fraseado seguinte do artigo