Alexandre Pais

O que Manuel Catarino escreveu há um ano sobre Paulo Pedroso

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O jornalista Manuel Catarino, publicou há cerca de um ano, no “Correio da Manhã”, um texto que encontrei agora numa pesquisa no Google. Dada a sua atualidade, não resisto a reproduzir a seguinte passagem.

Paulo Pedroso – mandado pelo juiz Rui Teixeira preventivamente para a cadeia, em Maio de 2003, e solto cinco meses depois pelo desembargador Carlos Almeida – queixou-se de ter sido encarcerado sem provas. Reclamou uma indemnização de 600 mil euros ao Estado.

O tribunal cível que julgou a queixa decidiu parcialmente a favor de Pedroso: foi preso sem razão, o juiz que o mandou encarcerar actuou com negligência, tem direito a ser ressarcido desse tremendo prejuízo – e fixou a indemnização em 130 mil euros. O Tribunal da Relação de Lisboa acaba de anular a sentença. O juiz Rui Teixeira tinha, afinal, boas razões para mandar prender o então deputado do Partido Socialista, suspeito de 23 crimes de abuso sexual.

Rui Teixeira – sabe-se agora – tinha todos os motivos para acreditar que Paulo Pedroso encarregara amigos influentes de destruírem provas que o incriminavam. É isto, pelo menos, o que fica claro do acórdão do Tribunal da Relação: “Os autos dão conta de que terceiros, a pedido do arguido, realizaram diligências junto de instituições judiciais e políticas tidas por susceptíveis de criarem perturbação no inquérito com consequências ao nível da prova.” Por outras palavras: andaram uns senhores do PS a falar com magistrados a ver se livravam o amigo de responder em tribunal. Claro está que isto não é crime. Pois se Paulo Pedroso até estava inocente, não fizeram mais do que evitar uma injustiça. Pelos vistos, conseguiram. Pedroso não chegou a ser pronunciado pela juíza Ana Teixeira da Silva – que não encontrou razões para o levar a julgamento.

Por Alexandre Pais
Alexandre Pais

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