A Comissão Nacional das Eleições (CNE) deliberou hoje intimar a direcção do Jornal da Madeira, propriedade do Governo Regional, do PSD, a respeitar o pluralismo editorial, disse à agência Lusa o porta-voz da instituição. “A CNE deliberou intimar a direcção do Jornal da Madeira a deixar de ter o comportamento de só veicular nas suas peças de opinião artigos relacionados com as posições do partido que apoia o Governo Regional sob pena de, se não alterar esse comportamento, cometer o crime de desobediência”, explicou Nuno Godinho de Matos. O responsável adiantou que a deliberação da CNE reporta-se a cinco queixas, duas de partidos e três de cidadãos, às quais deu provimento.
“Todas elas acusavam o Jornal da Madeira de falta de pluralismo por se limitar, na sua política editorial, a apresentar, única e exclusivamente, os pontos de vista do partido que suporta o Governo Regional”, esclareceu Nuno Godinho de Matos. O porta-voz da CNE informou que foi ainda ratificada uma deliberação relativamente ao Diário de Notícias (DN) da Madeira. “As queixas relativas ao Diário de Notícias da Madeira acusavam-no, também, de falta de pluralismo por uma razão idêntica à da acusação contra o Jornal da Madeira”, referiu o responsável. Segundo o porta-voz da instituição, “como os factos imputados ao DN ocorreram antes do 60.º dia que antecede a campanha eleitoral, a CNE já não é competente para analisar o comportamento deste órgão de comunicação, razão pela qual deliberou enviar o expediente à Entidade Reguladora para a Comunicação Social”.
A CNE pronunciou-se, igualmente, sobre a queixa do cabeça de lista do Partido Trabalhista Português às eleições legislativas regionais, José Manuel Coelho, que acusou o presidente do Governo Regional da Madeira, Alberto João Jardim, de ter utilizado “abusivamente as instalações, pessoal e serviços” da sua residência oficial – a Quinta Vigia – para uma actividade de cariz partidário. Para a CNE, a Quinta Vigia “é, por disposição legal, a sede do Governo Regional da Madeira” e, como sede do Executivo do arquipélago, “está exclusivamente afecto” às suas “atribuições e competências, sempre sem prejuízo dos deveres de isenção e imparcialidade a que estão obrigados os titulares do Governo”. “O que exclui que o mesmo seja utilizado para quaisquer iniciativas de propaganda partidária”, acrescentou o porta-voz da CNE. A CNE deliberou igualmente arquivar uma queixa da CDU-Madeira contra a Antena 1, por alegada “discriminação” no comentário a declarações políticas, e deu provimento a uma reclamação do BE contra o Diário Cidade por tratamento discriminatório. Neste último caso, a direcção deste diário foi intimada a garantir o pluralismo editorial, caso contrário incorre, no entendimento da CNE, na prática de um crime de desobediência. (Lusa)